Política de Risco

A Política de Risco de Liquidez Corporativa compõe a espinha dorsal das políticas, normas e procedimentos utilizados pela Newcom para a gestão do risco de suas operações. A seguir apresentamos os principais aspectos dessa política.

O risco de liquidez corporativa objetiva aferir a capacidade da empresa honrar compromissos financeiros em situações de estresse severo nas condições de mercado e de solvência de contrapartes.

Métrica

O Risco de Liquidez Corporativa (RLC) considera métrica baseada no Valor de Caixa em Risco (CaR) com limites definidos sobre o Caixa Mínimo Livre (CML).

São considerados os riscos de mercado e de crédito para a definição do risco de liquidez corporativa:

  1. A) Risco de mercado (RME): medida da variação possível da margem de comercialização de energia, entendida como a diferença entre a receita de venda de energia e a despesa com compra de energia, devido à variação nos volumes de energia contratada e à variação de preço da energia;
  2. B) Risco de crédito de contraparte (RCE): medida do impacto de eventual inadimplência de contraparte, entendida como a receita frustrada diretamente em contratos de venda de energia (default) e indiretamente pela indisponibilidade de energia para revenda em contratos de compra (performance);
  3. C) Risco de Liquidez Corporativa (RLC): aferido por vértice “v”, onde entende-se por Vértice a quebra no horizonte de análise realizada de acordo com a liquidez de mercado para negociação de cada produto comercializado pela empresa.
Risco de Liquidez Corporativa (RLC)

Limites

São estabelecidos limites para o risco de liquidez corporativa local, i.e., por vértice, e global para o horizonte da carteira, com base no valor do Caixa Mínimo Livre.